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Leis e Decretos Federais

LEI Nº 9.765, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998.

Institui taxa de licenciamento, controle e fiscalização de materiais nucleares e radioativos e suas instalações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituída a taxa de licenciamento, controle e fiscalização de instalações e materiais nucleares e radioativos e suas instalações - TLC.

Art. 2o Constitui fato gerador da TLC o exercício do poder de polícia legalmente atribuído à Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN sobre as atividades relacionadas:

I - à pesquisa mineral de minerais nucleares, de minerais contendo urânio ou tório, ou ambos associados, e de minerais contendo elementos de interesse para a energia nuclear, conforme especificado pela CNEN;

II - à seleção de local, construção, operação e descomissionamento de instalações nucleares;

III - à seleção de local, construção, operação e descomissionamento de instalações destinadas à produção ou utilização de radioisótopos para pesquisa, usos medicinais, agrícolas e industriais e atividades análogas;

IV - à produção e comercialização de:

a) minérios e materiais nucleares;

b) minérios que contenham urânio ou tório, ou ambos associados;

c) minerais, minérios, concentrados, produtos e subprodutos de elementos de interesse para a energia nuclear;

V - ao transporte de material radioativo ou nuclear;

VI - à construção ou operação de estabelecimento destinado à produção de material radioativo ou nuclear ou à utilização de energia nuclear;

VII - à posse, ao uso ou à guarda de material radioativo ou nuclear;

VIII - à habilitação ao manuseio, à utilização e ao exercício da supervisão de fontes de radiação ionizante, conforme as normas e regulamentos da CNEN; e

IX - ao armazenamento, ao recebimento, ao tratamento, ao transporte e à deposição de rejeitos radioativos.

Art. 3o São contribuintes da TLC:

I - as pessoas jurídicas autorizadas a operar instalações nucleares;

II - as pessoas físicas ou jurídicas habilitadas ou autorizadas a utilizar material radioativo ou nuclear;

III - as pessoas físicas ou jurídicas habilitadas ou autorizadas à posse, uso, manuseio, transporte e armazenamento de fontes de radiação ionizante;

IV - as pessoas físicas ou jurídicas habilitadas ou autorizadas a realizar pesquisa de minerais com urânio ou tório, ou ambos associados, e minerais contendo elementos de interesse para a energia nuclear;

V - as pessoas jurídicas autorizadas à produção e comercialização de minérios nucleares, minerais com urânio ou tório, ou ambos associados, bem como minerais, minérios, concentrados, produtos e subprodutos de elementos de interesse nuclear; e

VI - as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela geração de rejeitos radioativos.

Parágrafo único. Estão isentos da TLC os institutos de pesquisa e desenvolvimento da área nuclear do Programa de Desenvolvimento de Tecnologia Nuclear, Organizações Militares, hospitais públicos integrantes do Sistema Único de Saúde, instituições públicas de pesquisa que empreguem técnicas nucleares, bem como pessoas jurídicas instituídas exclusivamente para fins filantrópicos, assim consideradas na forma da lei e que comprovadamente utilizem material radioativo para atender a esses fins.

Art. 4o Os prazos para as renovações dos atos expedidos pela CNEN serão estabelecidos em normas específicas por ela emitidas.

Art. 5o Os valores da TLC estão fixados no Anexo a esta Lei, e serão devidos quando da apresentação do respectivo requerimento formulado pelo interessado à CNEN.

Art. 6o A TLC será recolhida à conta de recursos próprios da CNEN, mediante documento único de arrecadação, por intermédio da rede bancária.

Art. 7o Os recursos provenientes da TLC serão destinados às atividades da CNEN voltadas para:

I - segurança nuclear, licenciamento, controle e fiscalização de materiais nucleares e radioativos e suas instalações;

II - pesquisa e desenvolvimento relacionados às atividades previstas no inciso anterior;

III - apoio técnico operacional relacionado às atividades previstas no inciso I;

IV - apoio ao desenvolvimento e aplicação de materiais didáticos e pedagógicos relacionados às atividades previstas no inciso I.

Art. 8o A CNEN baixará as instruções complementares para o cumprimento desta Lei.

Art. 9o Esta Lei entra em vigor em primeiro de janeiro do ano subseqüente ao de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 1998; 177o da Independência e 110o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

ANEXO

OBJETO

ATO

VALOR(R$)

Reator nuclear de potência

Aprovação de local(*)

446.400,00

Licença de construção(*)

3.978.000,00

Autorização para utilização de material nuclear

74.000,00

Autorização para operação inicial(*)

5.392.000,00

Autorização para operação permanente

409.200,00

Licenciamento ou renovação de licença de operador

1.200,00

Certificação da qualificação do Supervisor em Radioproteção

 

1.200,00

TLC a ser paga anualmente após emissão da Autorização para operação permanente

915.000,00

* Este valor fica reduzido em cinqüenta por cento, quando se tratar da segunda usina ou subseqüentes instaladas no mesmo sítio que utilizem a mesma usina de referência.



OBJETO

ATO

VALOR(R$)

Reator nuclear de pesquisa/teste

Aprovação de local

298.000,00

Licença de construção

815.000,00

Autorização para utilização de material nuclear

74.000,00

Autorização para operação inicial

1.107.000,00

Autorização para operação permanente

84.000,00

Licenciamento ou Renovação de licença de operador

1.200,00

Certificação da qualificação do Supervisor em Radioproteção

 

1.200,00

TLC a ser paga anualmente após emissão da Autorização para operação permanente

205.000,00



OBJETO:

Instalação do Ciclo do Combustível Nuclear

ATO

VALOR (R$)

ESCALA

INDUSTRIAL

PILOTO

LABORAT.

Mineração de minérios de urânio e/ou tório

Aprovação de local

24.000,00

24.000,00

0,00

Licença de construção

40.100,00

13.700,00

0,00

Autorização para operação inicial

40.100,00

13.700,00

0,00

Autorização para operação permanente

40.100,00

13.700,00

0,00

Renovação ou transferência de licença ou autorização

9.200,00

4.600,00

0,00

Cancelamento de autorização

14.000,00

14.000,00

0,00

Certificação da qualificação do Supervisor de Radioproteção

1.600,00

1.600,00

0,00

TLC a ser paga anualmente após emissão da Autorização para operação permanente

15.000,00

7.500,00

 

Beneficiamento (produção de concentrado)

Aprovação de local

24.000,00

24.000,00

0,00

Licença de construção

40.100,00

13.700,00

9.200,00

Autorização para utilização de material nuclear

1.700,00

840,00

840,00

Autorização para operação inicial

40.100,00

13.700,00

9.200,00

Autorização para operação permanente

40.100,00

4.600,00

4.600,00

Renovação ou transferência de licença ou autorização

9.200,00

4.600,00

4.600,00

Cancelamento de autorização

20.500,00

20.500,00

20.500,00

Certificação da qualificação do Supervisor de Radioproteção

1.600,00

1.600,00

1.600,00

TLC a ser paga anualmente após emissão da Autorização para operação permanente

15.000,00

7.000,00

4.000,00

Conversão

Aprovação de local

24.000,00

24.000,00

0,00

Licença de construção

40.100,00

13.700,00

9.200,00

Autorização para utilização de material nuclear

1.700,00

840,00

840,00

Autorização para operação inicial

40.100,00

13.700,00

9.200,00

Autorização para operação permanente

40.100,00

4.600,00

4.600,00

Renovação ou transferência de licença ou autorização

9.200,00

4.600,00

4.600,00

Cancelamento de autorização

20.500,00

20.500,00

20.500,00

Certificação da qualificação do Supervisor de Radioproteção

1.600,00

1.600,00

1.600,00

TLC a ser paga anualmente após emissão da Autorização para operação permanente

15.000,00

7.000,00

4.000,00



OBJETO:

Instalação do Ciclo do Combustível Nuclear

ATO

VALOR (R$)

ESCALA

INDUSTRIAL

PILOTO

LABORAT.

Enriquecimento

Aprovação de local

24.000,00

24.000,00

0,00

Licença de construção

43.400,00

14.800,00

10.000,00

Autorização para utilização de material nuclear

1.700,00

840,00

840,00

Autorização para operação inicial

43.400,00

14.800,00

10.000,00

Autorização para operação permanente

43.400,00

5.000,00

5.000,00

Renovação ou transferência de licença ou autorização

43.400,00

5.000,00

5.000,00

Cancelamento de autorização

20.500,00

20.500,00

20.500,00

Certificação da qualificação do Supervisor de Radioproteção

1.600,00

1.600,00

1.600,00

TLC a ser paga anualmente após emissão da Autorização para operação permanente

18.000,00

7.500,00

4.500,00

Reconversão

Aprovação de local

24.000,00

24.000,00

0,00

Licença de construção

43.400,00

14.800,00

10.000,00

Autorização para utilização de material nuclear

1.700,00

840,00

840,00

Autorização para operação inicial

43.400,00

14.800,00

10.000,00

Autorização para operação permanente

43.400,00

5.000,00

5.000,00

Renovação ou transferência de licença ou autorização

43.400,00

4.600,00

5.000,00

Cancelamento de autorização

20.500,00

20.500,00

20.500,00

Certificação da qualificação do Supervisor de Radioproteção

1.600,00

1.600,00

1.600,00

TLC a ser paga anualmente após emissão da Autorização para operação permanente

18.000,00

7.500,00

7.500,00

Fabricação de Elemento Combustível

Aprovação de local

24.000,00

24.000,00

0,00

Licença de construção

43.400,00

14.800,00

10.000,00

Autorização para utilização de material nuclear

1.700,00

840,00

840,00

Autorização para operação inicial

43.400,00

14.800,00

10.000,00

Autorização para operação permanente

43.400,00

5.000,00

5.000,00

Renovação ou transferência de licença ou autorização

43.400,00

4.600,00

5.000,00

Cancelamento de autorização

20.500,00

20.500,00

20.500,00

Certificação da qualificação do Supervisor de Radioproteção

1.600,00

1.600,00

1.600,00

TLC a ser paga anualmente após emissão da Autorização para operação permanente

18.000,00

7.500,00

7.500,00



OBJETO:
Instalação do Ciclo do Combustível Nuclear

ATO

VALOR (R$)

ESCALA

INDUSTRIAL

PILOTO

LABORAT.

Reprocessamento

Aprovação de local

46.700,00

23.800,00

0,00

Licença de construção

92.500,00

16.000,00

10.600,00

Autorização para utilização de material nuclear

3.200,00

840,00

840,00

Autorização para operação inicial

92.500,00

16.000,00

10.600,00

Autorização para operação permanente

92.500,00

5.300,00

5.300,00

Renovação ou transferência de licença ou autorização

92.500,00

5.300,00

5.300,00

Cancelamento de autorização

40.100,00

20.500,00

20.500,00

Certificação da qualificação do Supervisor de Radioproteção

1.600,00

1.600,00

1.600,00

TLC a ser paga anualmente após emissão da Autorização para operação permanente

41.000,00

9.000,00

2.000,00

Armazenamento de material nuclear

Aprovação de local

24.000,00

24.000,00

0,00

Licença de construção

20.500,00

7.000,00

4.700,00

Autorização para utilização de material nuclear

1.700,00

840,00

840,00

Autorização para operação inicial

20.500,00

14.800,00

4.700,00

Autorização para operação permanente

20.500,00

7.000,00

2.400,00

Renovação ou transferência de licença ou autorização

20.500,00

2.400,00

2.400,00

Cancelamento de autorização

20.500,00

20.500,00

20.500,00

Certificação da qualificação do Supervisor de Radioproteção

1.600,00

1.600,00

1.600,00

TLC a ser paga anualmente após emissão da Autorização para operação permanente

9.000,00

7.000,00

3.000,00



OBJETO

ATO

VALOR (R$)

Empresas que praticam o comércio de minerais, minérios e concentrados, produtos e subprodutos de elementos de interesse para a energia nuclear ou que contenham urânio e/ou tório

Emissão de autorização para importação

0,5% do valor da fatura ao câmbio do dia do pagamento

Cadastramento de empresas

48,00

Renovação de cadastro

48,00

Minerais e minérios de interesse para a energia nuclear

Parecer técnico sobre Relatório Final de Pesquisa

16.800,00

Jazida pesquisada ou lavra de minerais ou minérios contendo urânio e/ou tório

16.800,00

Parecer técnico sobre enquadramento no regime de monopólio

16.800,00

OBJETO:

Instalação Radiativa

ATO

VALOR (R$)

Irradiador de grande porte

Aprovação de local

11.600,00

Autorização para construção ou modificação

19.000,00

Autorização para operação

38.700,00

Retirada de Operação

1.500,00

Certificado da qualificação do Supervisor de Radioproteção

1.300,00

Laboratórios de produção de radioisótopos

Aprovação de local

11.600,00

Autorização para construção ou modificação

19.000,00

Autorização para operação

38.700,00

Retirada de Operação

1.500,00

Certificação da qualificação do Supervisor de Radioproteção

1.300,00

Acelerador linear (indústria e pesquisa)

Autorização para construção ou modificação

19.000,00

Autorização para operação

37.600,00

Retirada de Operação

750,00

Certificação da qualificação do Supervisor de Radioproteção

1.300,00

Indústria convencional:

radiografia industrial fixa, fábrica de equipamentos com fontes incorporadas

Autorização para construção ou modificação

6.000,00

Autorização para operação

1.900,00

Retirada de Operação

540,00

Certificação da qualificação do Supervisor de Radioproteção

 

Indústria convencional:

radiografia móvel, medidores nucleares fixos e portáteis, inclusive prospecção

Autorização para operação

3.800,00

Retirada de operação

760,00

Certificação da qualificação do Supervisor de Radioproteção

540,00

Medicina: teleterapia com radioisótopos, terapia com fontes seladas e aceleradores lineares utilizados em teleterapia

Autorização para construção ou modificação

6.000,00

Autorização para operação

1.900,00

Retirada de operação

820,00

Certificação da qualificação do Supervisor de Radioproteção

 

Medicina e pesquisa: diagnóstico com radiofármacos e radioterapia com fontes não seladas, laboratórios com manipulação de fontes, traçadores

Autorização para operação

3.800,00

Retirada de operação

750,00

Certificação da qualificação do Supervisor de Radioproteção

410,00

Frentes de trabalho em gamagrafia (radiografia industrial móvel, com fontes)

Autorização específica para vias públicas e zonas urbanas

1.900,00

Renovação da autorização específica

750,00

Todas as instalações radiativas

Renovação das autorizações para operação

10% do valor de emissão da Autorização para Operação

Renovação da Certificação de Supervisor de Radioproteção

370,00

Autorizações para aquisição de fontes radioativas

1% do valor total declarado no formulário próprio



OBJETO

ATO

VALOR (R$)

Transporte de materiais radioativos

Material radioativo sob forma especial

Aprovação normal de transporte

1.100,00

Aprovação especial de transporte

1.170,00

Aprovação de projeto de embalado do tipo B (U)

11.300,00

Aprovação de projeto de embalado do tipo B (M)

11.300,00

Aprovação de projeto de embalado contendo material físsil

18.800,00

Certificação da qualificação de Supervisor de Radioproteção

900,00

Aprovação de projeto

5.700,00



OBJETO

ATO

VALOR (R$)

Rejeitos Radioativos

Deposição de rejeitos de baixo e médio níveis de radiação

5.000,00
Por metro cúbico

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