|
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.890-66 de 24/09/99.
Dispõe sobre o valor total anual das mensalidades escolares e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o art.62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com
força de lei:
Art.
1º O valor do total anual das mensalidades escolares do ensino
pré-escolar, fundamental,médio e superior será contratado, nos termos
desta Medida Provisória, no ato da matrícula, entre o estabelecimento
de ensino e o aluno, o pai de aluno ou o responsável.
§ 1º
O total referido no caput deste artigo deverá ser limitado ao teto
correspondente à última mensalidade, legalmente cobrada em 1997,
multiplicada pelo número de parcelas do mesmo ano.
§ 2º Ao total anual referido no parágrafo anterior poderá ser acrescido
montante correspondente a dispêndios previstos para o aprimoramento
didático-pedagógico do estabelecimento de ensino, assim como os
relativosà variação de custos a título de pessoal e custeio.
§ 3º O valor total apurado na forma dos parágrafos precedentes será
dividido em doze parcelas mensais iguais, faculdada a a presentação
de planos de pagamento alternativos desde que não excedam ao valor
anual apurado na forma dos parágrafos anteriores.
§ 4º Será nula, não produzindo qualquer efeito, cláusula de revisão
ou reajuste de preço da mensalidade escolar, salvo quando expressamente
prevista em lei.
§ 5º Para os fins do disposto no §1º, não serão consideradas quaisquer
alterações de valor nas parcelas cuja exigibilidade ocorra a partir
da data da publicação desta Medida Provisória.
Art.
2º As entidades particulares de ensino que
perderam, com a edição da Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998,
a condição de filantr[opicas e, por conseguinte, as isenções fiscais
e previdenciárias, poderão incluir no total anual de 1999 as despesas
com o recolhimento daqueles encargos.
Art.
3º O estabelecimento de ensino deverá divulgar, em local de
fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o valor
apurado na forma do artigo anterior, e o número de vagas por sala-classe,
no período mínimo de 45 dias antes da data final para matrícula.
Parágrafo único. As cláusulas financeiras da proposta de
contrato de que este artigo considerão os parâmetros constantes
dos Anexos I e II desta Medida Provisória.
Art.
4º Quando as condições propostas nos termos do art 1º não atenderem
à comunidade escolar, é faculdado às partes instalar comissão de
negociação, inclusive para eleger mediador e fixar o prazo em que
este deverá apresentar a proposta de conciliação.
Art.
5º A Secretaria de Direito Ecônomico do Ministério da Justiça,
quando necessário, poderá requerer, nos termos da Lei nº 8.078,
de 11 de setembro de 1990, e no âmbito de suas atribuições, comprovação
documental referente a qualquer cláusula contratual.
§ 1º Quando a documentação apresentada pelo estabelecimento de ensino
não corresponder às condições desta Medida Provisória, o órgão de
que trata este artigo poderá tomar dos interessados termo de compromisso,
na forma da legislação vigente.
§ 2º Ficam excluídos do valor total de que trata o § 1º do art.
1º os valores adicionados às mensalidades de 1997, que estejam sob
questionamentos administrativos ou judiciais.
Art.
6º Os alunos já matriculados terão preferência na renovação
das matriculas para o período subsequente, observando o calendário
escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual.
Art.
7º São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção
de documentos escolares, inclusive os de transferência, ou a aplicação
de quaisquer outras penalidades pedagógicas, por motivo de inadimplento.
Art.
8º São legitimados à propositura das ações previstas na Lei
nº 8.078, de 1990, para a defesa dos direitos assegurados por esta
Medida Provisória e pela legislação vigente, as associações de pais
e alunos, pais de alunos ou responsáveis.
Art.
9º O art. 39 da Lei nº 8.078, de 1990, passa a vigorar acrescido
do seguinte inciso:
"XI - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal
ou contratualmente estabelecido".
Art.
10 A Administração Pública Federal não poderá repassar recursos
ou firmar convênio ou contrato com as instituições referidasno art.
213 da Constituição, enquanto estiverem respondendo por infrações
a esta Medida Provisória, e poderá rever ou cassar seus títulos
de utilidade pública, se configuradas as infringências.
Art.
11. A Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, passa a vigorar
acrescida dos seguintes arts. 8º, 9º, 10 e 11, renumerando-se os
atuais 8º e 9º para 12 e 13:
"Art.
7º-A As pessoas jurídicas de direito privado, mantenedoras de instituições
de ensino superior, previstas no inciso II do art. 19 da Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, poderão assumir qualquer das formas
admitidas em direito, de natureza civil ou comercial e, quando constituídas
como fundações, serão regidas pelo disposto no art. 24 do Código
Civil Brasileiro.
Parágrafo único. Quaisquer alterações estatutárias na entidade mantenedora,
devidamente averbadas pelos órgãos competentes, dever ão ser comunicadas
ao Ministério da Educação e do desporto, para as devidas providências.
Art.
7º-B As entidades mantenedoras de instituições de ensino superior,
sem finalidade lucrativa, deverão:
I- elaborar e publicar em cada exercício social demonstrações financeiras
certificadas por auditores independentes, com o parecer do conselho
fiscal, ou órg ão similar;
II- manter escrituração completa e regular de todos os livros fiscais,
na forma da legislação pertinente, bem como de quaiquer outros atos
ou operaç ões que venham a modificar sua situação patrimonial, em
livros revestidos de formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
III- conversar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contados
da data de emissão, os documentos que comprovem a origem de sua
receitas e a efetivação de suas despesas , bem como a realização
de quaiquer outros atos ou operações que venham a modificar sua
situação patrimonial;
IV- submeter-se, a qualquer tempo, a auditoria pelo Poder Público;
V- destinar seu patrimônio a outra instituição congênere ou ao Poder
Público, no caso de encerramento de suas atividades, promovendo,
se necessário, a alteração estatutária correspondente;
VI- comprovar, sempre que solicitada:
a) a aplicação dos seus excedentes financeiros para os fins da instituiç
ão de ensino superior mantida;
b) a não-remuneraçã ou concessão de vantagens ou benefícios, por
qualquer forma ou título, a seus instituidores, dirigentes, sócios,
conselheiros ou equivalentes;
c) a destinação, para as despesas com pessoal docente e técnico-administrativo
, incluídos os encargos e benefícios sociais, de pelo menos sessenta
por cento da receita das mensalidades escolares proveniente da instituiçã
de ensino superior mantida, deduzidas as reduções, os descontos
ou bolsas de estudo concedidas e excetuando-se, ainda, os gastos
com pessoal, encargos e benefícios sociais dos hospitais universitários.
§
1º As instituições a que se refere o caput, que não tenham caráter
filantrópico, poderão incluir no percentual mencionado na letra
"c" as despesas com a contratação de empresas prestadoras
de serviços, até o limite de dez por cento da receita das mensalidades.
§ 2º A comprovação do disposto neste artigo é indispensável , para
fins de credenciamento e recredenciamento da instituição de ensino
superior.
Art.
7º-C. As entidades mantenedoras de instituições privadas de ensino
superior, comunitárias, confessionais e filantrópicas ou constituídas
como funda ções não poderão ter finalidade lucrativa e deverão adotar
os preceitos do art. 14 do Código Tributário Nacional e do art.
55 fa Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, além de atender ao disposto
no artigo anterior.
Art.
7º-D. As entidades mantenedoras de instituições de ensino superior,
com finalidade lucrativa, ainda que de natureza civil, deverão:
I- elaborar e publicar em cada exercício social demonstrações financeiras,
certificadas por auditores indenpendentes, com o parecer do conselho
fiscal, ou órg ão equivalente;
II- submeter-se, a qualquer tempo, a auditoria pelo Poder Público."
Art
12. ficam convalidados os atos praticados com base na Medida
Provisória nº 1.890-65, de 26 de agosto de 1999.
Art.
13. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
14. Revogam-se a Lei nº 8.170, de 17 de janeiro de 1991, o art.
14 da Lei nº 8.178 de 1º de março de 1991; e a Lei nº 8.747, de
9 de dezembro de 1993.
Brasília,
24 de setembro de 1999; 178º de Independência e 111º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias
Everardo de Almeida Maciel
Paulo Renato Souza
ANEXO I
_________________________________________________
_________________________________________________
Nome do Estabelecimento
_________________________________________________
Nome fantasia
_________________________________________________
CGC
_________________________________________________
Registro no MEC
_________________________________________________
Data do Registro
_________________________________________________
_________________________________________________
Endereço
_________________________________________________
Cidade
_________________________________________________
Estado
_________________________________________________
CEP
_________________________________________________
Telefone
_________________________________________________
Fax
_________________________________________________
Telex
_________________________________________________
Pessoa responsável pelas informações
_________________________________________________
_________________________________________________
_________________________________________________
Endereço
_________________________________________________
Estado
_________________________________________________
Telefone
_________________________________________________
CEP
_________________________________________________
CONTROLE ACIONÁRIO DA ESCOLA
_________________________________________________
Nome dos Sócios Pessoa Física ou juridica
_________________________________________________
CPF CGC
_________________________________________________
Participação do Capital
_________________________________________________
_________________________________________________
_________________________________________________
1
_________________________________________________
_________________________________________________
_________________________________________________
_________________________________________________
2
_________________________________________________
_________________________________________________
_________________________________________________
_________________________________________________
3
_________________________________________________
_________________________________________________
_________________________________________________
4
_________________________________________________
_________________________________________________
_________________________________________________
5
_________________________________________________
_________________________________________________
_________________________________________________
6
_________________________________________________
_________________________________________________
_________________________________________________
7
_________________________________________________
_________________________________________________
_________________________________________________
8
_________________________________________________
_________________________________________________
_________________________________________________
9
_________________________________________________
_________________________________________________
_________________________________________________
10
_________________________________________________
_________________________________________________
_________________________________________________
CONTROLE ACIONÁRIO DA MANTENEDORA
_________________________________________________
Nome dos Sócios Pessoa Física ou juridica
_________________________________________________
CPF CGC
_________________________________________________
Participaçãodo Capital
_________________________________________________
_________________________________________________
_________________________________________________
1
_________________________________________________
_________________________________________________
_________________________________________________
2
_________________________________________________
_________________________________________________
_________________________________________________
3
_________________________________________________
_________________________________________________
_________________________________________________
4
_________________________________________________
_________________________________________________
_________________________________________________
5
_________________________________________________
_________________________________________________
_________________________________________________
6
_________________________________________________
_________________________________________________
_________________________________________________
7
_________________________________________________
_________________________________________________
_________________________________________________
8
_________________________________________________
_________________________________________________
_________________________________________________
9
_________________________________________________
_________________________________________________
_________________________________________________
10
_________________________________________________
_________________________________________________
_________________________________________________
Indicadores Globais
____________________________________
|ANO-BASE |ANO DE APLICAÇÃO
_____________________________________|______(*)_______
Nº de funcionários |
______________________________________________________
______________________________________________________
_____________________________________
Carga horária total anual |
______________________________________________________
Faturamento Total em R$ |
______________________________________________________
(·) Valor estimado p/ o ano de aplicação
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA
(se diferente do que consta acima)
Endereço:________________________________________________
_________________________________________________________
Cidade:____________________Estado:___________CEP:________
Mês da data base dos professores
Local:___________________________________Data:__________
(Campo e assinatura do responsável)_____________________
ANEXO II
Nome do Estabelecimento
______________________________________________________
Componentes de custos |
(Despesas) |
____________________________________|
1.0. Pessoal |
____________________________________|
1995 1996 |
Valores em REAL Valores em REAL |
___________________________________ |
1.0. Pessoal docente |
____________________________________|
1995 1996 |
Valores em REAL Valores em REAL |
___________________________________ |
1.1.1.Encargos Sociais |
____________________________________|
1995 1996 |
Valores em REAL Valores em REAL |
___________________________________ |
1.2.Pessoal Técnico e Administrativo|
____________________________________|
1995 1996 |
Valores em REAL Valores em REAL |
____________________________________|
1995 1996 |
Valores em REAL Valores em REAL |
____________________________________|
1.2.1. Encargos Sociais |
____________________________________|
1995 1996 |
Valores em REAL Valores em REAL |
____________________________________|
2.0.Despesas Gerais e Administrativa|
____________________________________|
1995 1996 |
Valores em REAL Valores em REAL |
____________________________________|
2.1. Despesas com Material |
____________________________________|
1995 1996 |
Valores em REAL Valores em REAL |
____________________________________|
2.2. Conservação e manutenção |
____________________________________|
1995 1996 |
Valores em REAL Valores em REAL |
____________________________________|
2.3. Serviços de terceiros |
____________________________________|
1995 1996 |
Valores em REAL Valores em REAL |
____________________________________|
2.4. Serviços publicos |
____________________________________|
1995 1996 |
Valores em REAL Valores em REAL |
____________________________________|
2.5. Imposto Sobre Serviços (ISS) |
____________________________________|
1995 1996 |
Valores em REAL Valores em REAL |
____________________________________|
2.6. Outras despesas |
____________________________________|
1995 1996 |
Valores em REAL Valores em REAL |
____________________________________|
2.7. Aluguéis |
____________________________________|
1995 1996 |
Valores em REAL Valores em REAL |
____________________________________|
2.8. Deprociação |
____________________________________|
1995 1996 |
Valores em REAL Valores em REAL |
____________________________________|
2.9. Outras despesas |
____________________________________|
1995 1996 |
Valores em REAL Valores em REAL |
____________________________________|
3.0. Subtotal - (1+2) |
____________________________________|
1995 1996 |
Valores em REAL Valores em REAL |
____________________________________|
4.0. Pro-labore |
____________________________________|
1995 1996 |
Valores em REAL Valores em REAL |
____________________________________|
5.0. Valor locativo |
____________________________________|
1995 1996 |
Valores em REAL Valores em REAL |
____________________________________|
6.0. Subtotal - (4+5) |
____________________________________|
1995 1996 |
Valores em REAL Valores em REAL |
____________________________________|
7.0. Contribuições Sociais |
____________________________________|
1995 1996 |
Valores em REAL Valores em REAL |
____________________________________|
7.1. PIS/PASEP |
____________________________________|
1995 1996 |
Valores em REAL Valores em REAL |
____________________________________|
7.2. COFIS |
____________________________________|
1995 1996 |
Valores em REAL Valores em REAL |
____________________________________|
8.0. Total Geral - (3+6+7) |
____________________________________|
1995 1996 |
Valores em REAL Valores em REAL |
____________________________________|
Número de alunos pagantes |
____________________________________|
1995 1996 |
Valores em REAL Valores em REAL |
____________________________________|
Número de alunos não pagantes |
____________________________________|
1995 1996 |
Valores em REAL Valores em REAL |
____________________________________|
Valor da última mensalidade do ano anterior R$
Valor da mensalidade após o reajuste proposto R$ ...........em ...........1998
Local ............................... Data ..../..../.....
_________________________________________________
Carimbo e assinatura do responsável
|