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Brasília, 9 de setembro de 2010 www.fenep.org.br
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CAMPANHA NACIONAL PELA DEDUÇÃO INTEGRAL DE DESPESAS EDUCACIONAIS NO IR

A Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep) e os sindicatos filiados à entidade começaram uma ampla campanha nacional para pedir a isenção total das despesas com educação no Imposto de Renda. Mais uma vez, a participação e o empenho de todos os mantenedores e pais de alunos é fundamental para conseguirmos angariar um milhão de assinaturas e, com isso, acabar com a discriminação com o setor educacional.

    

Como é do conhecimento de todos, constitucionalmente, é dever do Poder Público oferecer saúde e educação de qualidade à população. A área de saúde já foi contemplada com a isenção total das despesas no Imposto de Renda. Incompreensivelmente, não é reconhecido o mesmo direito para com as despesas educacionais. Agora pretendemos conseguir um milhão de assinaturas e apoiar projeto de lei 3.400/08, do Deputado Federal Izalci Lucas Ferreira.

    

 A campanha visa a sensibilizar o Poder Público, por meio das famílias, reivindicando um direito constitucional líquido e certo. Os dirigentes das escolas particulares querem mostrar que existe bi-tributação para os alunos dos estabelecimentos privados e  seus responsáveis, que devem ser ressarcidos dos gastos educacionais como acontece no setor de saúde.

    

 A campanha foi deflagrada na reunião dos integrantes da FENEP, que congrega sindicatos de estabelecimentos de ensino de todo o país. A meta é angariar um milhão de assinaturas para apresentar projeto no Congresso Nacional e com isso conseguir 100% de abatimento com gastos em educação no Imposto de Renda.

     

Atualmente é abatido do imposto de renda quem gasta até R$ $ 2.592,29 com educação. Acima desse valor já é preciso declarar. "Como é norma constitucional que saúde e educação sejam obrigação do governo queremos que educação também tenha abatimento total do imposto de renda. Vamos colher um milhão de assinaturas de pais e alunos e entrar com uma ação popular", explicou o presidente da Fenep, José Augusto de Mattos Lourenço.

    

O presidente da Fenep afirmou que a medida não beneficia diretamente as instituições privadas de ensino, mas acredita que este abatimento vai incentivar que mais pessoas entrem em escolas ou faculdades particulares. "Dependendo do curso, quem paga duas ou três mensalidades gasta isso", justificou.

 

O PROJETO

 

Na justificativa do projeto de lei 3.400/08, que estabelece a isenção total das despesas de educação com o Imposto de Renda, o deputado Izalci Lucas argumenta que "o Art. 6o da Constituição Federal estabelece que são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados.

    

Mais adiante afirma que "o artigo 205 da Constituição Federal dispõe que a Educação é direito de todos e dever do Estado, portanto, é dever do Poder Público oferecer educação de qualidade à população. Apesar de ser dever do Estado oferecer a educação. O Poder Público permite que a iniciativa privada forneça o ensino, atendendo as normas gerais da educação nacional e mediante sua autorização e avaliação de qualidade".

    

 "Em âmbito nacional temos 35.700 escolas, da Educação Infantil ao Ensino Superior, somando mais de 10 milhões de alunos. Levando em consideração o impacto dessas informações, sabemos que os gastos das famílias com Educação são elevados, e não há mais possibilidade de esperar uma ação do Poder Público para resolver esse déficit no orçamento familiar".

    

"Partindo do  pressuposto que temos direito a educação pelo  Poder Publico e o Estado nos permite matricular nossos filhos em escolas particulares, apesar de custearmos a escola pública, através de nossos impostos, reivindicamos o direito de deduzir na base de cálculo do imposto de renda, o valor total das despesas com instrução, da mesma forma em que são tratadas as despesas relativas à saúde."

    

 "A dedução com gastos na área de saúde não tem limite. As despesas cp, saúde podem ser abatidas integralmente na renda bruta. Entram como despesas médicas gastos com planos e seguros de saúde, exames médicos, cirurgias, consultas, inclusive a psicólogos e terapeutas. A saúde, assim como a educação estão no mesmo patamar da Constituição Federal, como direito social de todo cidadão.

 

Temos os hospitais particulares, assim como temos as escolas particulares. Porém, da a área educacional não é dado e nem reconhecido o mesmo tratamento, o mesmo direito, pois somente podem ser abatidas despesas com instrução de pouco mais de dois mil reais. Ora, tal valor de dedução significa que o contribuinte paga uma mensalidade de cerca de R$ 200,00, o que não condiz com a realidade do País, e os alunos e pais de alunos das escolas particulares estão sendo prejudicados".

    

"Esse fato demonstra que está havendo uma   para os alunos dos estabelecimentos privados e seus responsáveis, que devem ser ressarcidos dos gastos educacionais como acontece no setor de saúde. Buscamos 100% de abatimento com gastos em educação no Imposto de Renda, por se tratar de um direito social, como a saúde, razão pela qual, a alínea b, do inciso II, do art. 8o, da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995 precisa ser alterado".

 




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