A propósito da incidência da chamada gripe suína, que vem preocupando as escolas particulares, o presidente da FENEP, José Augusto de Mattos Lourenço, alerta aos seus associados que por esse motivo precisarem suspender as aulas e antecipar o início das férias escolares, devem imediatamente informar a Diretoria de Ensino na qual são jurisdicionadas e enviar ofício comunicando e justificando o motivo da suspensão. Na confirmação de algum caso, devem comunicar urgente a Secretaria da Saúde do Estado.
Devem, no entanto, anexar novo calendário escolar para homologação, destacando os dias letivos que as aulas foram suspensas e os dias de reposição.
Convém observar que os 200 dias letivos de efetivo trabalho escolar são obrigatórios e encontram amparo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. ( Lei No. 9394, Art. 24, I ).
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